Contas para Associações
Organizações Não Governamentais (ONG) Nacionais, Partidos Políticos, Clubes Desportivos
Documentos Necessários
- Carta de pedido de abertura da conta, indicando a moeda e os assinantes da conta;
- Updated certificate from the Registry of Legal Entities, issued less than 90 days before the account opening date;
- Estatutos publicados em Boletim da República;
- Proof of the entity's Unique Tax Identification Number (NUIT);
- Identificação dos membros do órgãos de gestão nomeadamente administradores, gerentes, gestores com recurso a Certidão de Registo ou dos estatutos da entidade. Caso a referida informação não conste dos referidos documentos, poderá ser extraída da Acta da Assembleia Geral e/ou de outro órgão competente da Entidade, em que a nomeação é feita;
- Caso o assinante da conta não seja administrador ou gestor da entidade, deverá apresentar uma Acta ou documento equivalente do Conselho de Administração ou outro órgão competente da sociedade ou documento equiparado, que deve ser assinado e reconhecida em notário;
- Proof of address of the entity;
- Updated proof of residence of the subscriber issued less than 90 days before the account opening date (Neighborhood Declaration, water or energy bill in the client's name, among others);
- Documento de identificação do assinante e dos representantes legais da entidade (BI, Passaporte, DIRE, Outro);
- Proof of the Tax Identification Number (NUIT) of the legal representative;
Confissões Religiosas
Estas entidades devem apresentar a informação descrita para a abertura de conta das Associações com excepção da informação referente a Certidão de Registo de Entidade Legal que pode ser substituída por uma Certidão e/ou Declaração do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o qual é reconhecida a sua existência.
Fundações
As Fundações devem apresentar a informação descrita para a abertura das contas das Associações com a especificação de que devem também disponibilizar: Identificação dos instituidores; Relatório de gestão; Contas e pareceres do órgão fiscal respeitantes aos últimos três anos, quando aplicável; Relatório de actividades respeitantes aos últimos três anos, quando aplicável; Relatório anual de auditoria interna, quando aplicável.
