Contas para Associações
Organizações Não Governamentais (ONG) Nacionais, Partidos Políticos, Clubes Desportivos
Documentos Necessários
- Carta de pedido de abertura da conta, indicando a moeda e os assinantes da conta;
- Certidão actualizada da Conservatória de Registo das Entidades Legais, emitida à menos de 90 dias da data de abertura da conta;
- Estatutos publicados em Boletim da República;
- Comprovativo do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) da entidade;
- Identificação dos membros do órgãos de gestão nomeadamente administradores, gerentes, gestores com recurso a Certidão de Registo ou dos estatutos da entidade. Caso a referida informação não conste dos referidos documentos, poderá ser extraída da Acta da Assembleia Geral e/ou de outro órgão competente da Entidade, em que a nomeação é feita;
- Caso o assinante da conta não seja administrador ou gestor da entidade, deverá apresentar uma Acta ou documento equivalente do Conselho de Administração ou outro órgão competente da sociedade ou documento equiparado, que deve ser assinado e reconhecida em notário;
- Comprovativo de morada da entidade;
- Comprovativo de residência do assinante actualizado emitido à menos de 90 dias da data de abertura da conta (Declaração do Bairro, factura de água ou energia em nome do cliente, entre outros);
- Documento de identificação do assinante e dos representantes legais da entidade (BI, Passaporte, DIRE, Outro);
- Comprovativo do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) do representante legal;
Confissões Religiosas
Estas entidades devem apresentar a informação descrita para a abertura de conta das Associações com excepção da informação referente a Certidão de Registo de Entidade Legal que pode ser substituída por uma Certidão e/ou Declaração do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o qual é reconhecida a sua existência.
Fundações
As Fundações devem apresentar a informação descrita para a abertura das contas das Associações com a especificação de que devem também disponibilizar: Identificação dos instituidores; Relatório de gestão; Contas e pareceres do órgão fiscal respeitantes aos últimos três anos, quando aplicável; Relatório de actividades respeitantes aos últimos três anos, quando aplicável; Relatório anual de auditoria interna, quando aplicável.
